O consumidor está cada dia mais acostumado a realizar compras fora do estabelecimento comercial. Compra-se pela internet, pelo telefone e até mesmo pelo whatsapp.
Justamente por isso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê um período de reflexão de 7 dias corridos para o consumidor desistir do contrato realizado fora do estabelecimento comercial.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. (Art. 49, Lei 8078/90)
O prazo de sete dias é contado da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou do serviço.
Este direito pode ser exercido sem a necessidade de justificativa por parte do consumidor, ou presença de vício no produto ou serviço.
Caso queira desistir, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor do produto ou serviço para manifestar a sua vontade.
Inclusive, o Procon-SP orienta:
Para exercer o direito de arrependimento, o consumidor deve formalizar o pedido ao fornecedor. Se entregar carta, protocole uma via. Se optar pelo correio, envie com aviso de recebimento. Se o contato for por telefone, anote o número do protocolo e o nome do funcionário que fizer o atendimento. Se enviar e-mail guarde a mensagem enviada.
Atenção! Conforme previsão do próprio CDC, são nulas de pleno direito as cláusulas que retirem do consumidor esta opção de reembolso. (Art. 51, II, Lei 8078/90)
Referências:
Lei 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078compilado.htm
PROCON-SP. Orientação de consumo, perguntas frequentes:
http://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=3316. Acesso em 04/12/2018.
Garcia, Leonardo de Medeiros. Direito do Consumidor. Código Comentado e Jurisprudência. 11ª Edição. Salvador: Editora JusPodivm, 2015.
Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.