O que é direito de arrependimento?

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O consumidor está cada dia mais acostumado a realizar compras fora do estabelecimento comercial.  Compra-se pela internet, pelo telefone e até mesmo pelo whatsapp

Justamente por isso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê um período de reflexão de 7 dias corridos para o consumidor desistir do contrato realizado fora do estabelecimento comercial. 

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. (Art. 49, Lei 8078/90)

O prazo de sete dias é contado da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou do serviço. 

Este direito pode ser exercido sem a necessidade de justificativa por parte do consumidor, ou presença de vício no produto ou serviço. 

Caso queira desistir, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor do produto ou serviço para manifestar a sua vontade. 

Inclusive, o Procon-SP orienta:  

Para exercer o direito de arrependimento, o consumidor deve formalizar o pedido ao fornecedor. Se entregar carta, protocole uma via. Se optar pelo correio, envie com aviso de recebimento. Se o contato for por telefone, anote o número do protocolo e o nome do funcionário que fizer o atendimento. Se enviar e-mail guarde a mensagem enviada.

Atenção! Conforme previsão do próprio CDC, são nulas de pleno direito as cláusulas que retirem do consumidor esta opção de reembolso. (Art. 51, II, Lei 8078/90)

Referências:

Lei 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor: 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078compilado.htm

PROCON-SP. Orientação de consumo, perguntas frequentes: 

http://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=3316. Acesso em 04/12/2018.

Garcia, Leonardo de Medeiros. Direito do Consumidor. Código Comentado e Jurisprudência. 11ª Edição. Salvador: Editora JusPodivm, 2015.

 Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.

Advogada em Campo Grande-MS. Professora. Conciliadora/Mediadora. Autora de textos na área jurídica. Pesquisadora. Mestra e Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS). Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário. contato@ariadne.adv.br
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