As minhas férias podem ser divididas em vários períodos?

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As minhas férias podem ser divididas em vários períodos?

         Sim! As suas férias podem ser fracionadas (divididas) em até 03 períodos. 

Mas não eram 02 períodos?

         Sim, antes da reforma trabalhista de 2017, as férias podiam ser divididas em até 02 períodos.

Então como ficou?

       As férias poderão ser concedidas em um único período pelo empregador ou mediante concordância do empregado, poderão ser divididas em até 03 períodos.

           Contudo, obrigatoriamente um período terá de ser de 14 dias corridos e os demais de 05 dias corridos, cada um.

Mas o meu empregador concede férias coletivas, também poderá fracionar em três períodos?

        Não. As férias coletivas de uma empresa poderão ser divididas em dois períodos anuais, desde que nenhum seja inferior a dez dias corridos.

Quando poderei sair de férias?

           O período concessivo de férias é definido conforme os interesses do empregador, nos 12 meses após o empregado ter completado seu período aquisitivo.

Referências: Consolidação das Leis do Trabalho: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452compilado.htm  

 Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.

Advogada em Campo Grande-MS. Professora. Conciliadora/Mediadora. Autora de textos na área jurídica. Pesquisadora. Mestra e Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS). Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário. contato@ariadne.adv.br
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