Obrigação das instituições de ensino de notificar faltas escolares (Lei 13.803/2019)

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A Lei 13.803/2019 alterou a redação do Art. 12, VIII da Lei 9394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) para determinar que os estabelecimentos de ensino terão a incumbência de notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.

Esta lei já está em vigor.  

Qual é a frequência exigida pela lei?

Conforme previsão do Art. 24, VI da Lei 9394/1996, a frequência mínima exigida na educação básica, nos níveis fundamental e médio, é de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas para aprovação.

Mantenha-se informado sobre seus direitos!

Referências: 

Lei 13.803, de 10 de janeiro de 2019.  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Lei/L13803.htm

Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm

 Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.

Advogada em Campo Grande-MS. Professora. Conciliadora/Mediadora. Autora de textos na área jurídica. Pesquisadora. Mestra e Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS). Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário. contato@ariadne.adv.br
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