SIM! Caso você tenha direitos para discutir na justiça do trabalho deve-se atentar ao limite de prazo para ajuizar uma ação trabalhista. Há o limite de 02 anos após o fim da relação de trabalho (extinção do contrato do trabalho), podendo ser questionados somente os últimos 05 anos a partir da data em que se ajuizar a reclamação trabalhista.
Este limite foi previsto tanto pela Constituição Federal de 1988, quanto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social
(…)
XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
(Art. 7º, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988)
Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. (…)
(Art. 11, caput, Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943).
Referências:
Consolidação das Leis do Trabalho: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452compilado.htm
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.