Você sabia que há a possibilidade de pedir o bloqueio das ligações de telemarketing?
Diversos estados já têm publicadas leis criando o cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing. Em Mato Grosso do Sul, o cadastro foi criado pela Lei Estadual nº 3.641/2009. A inscrição neste cadastro deve ser realizada por meio do site do PROCON/MS.
Para a inscrição, o usuário deve fornecer o nome, número do RG, CPF, endereço, CEP, telefone a ser cadastrado e e-mail. Cada usuário poderá cadastrar até 03 números de telefone (fixo ou móvel) que estejam em seu nome.
A partir do 30º (trigésimo) dia após o cadastro do usuário para o Bloqueio de Recebimento de Ligações, as empresas não poderão efetuar ligações telefônicas a estes usuários. Caso ocorram ligações após este período, as ocorrências deverão ser registradas junto ao PROCON/MS. A lei prevê que poderão ser aplicadas multas de até 400 (quatrocentos) unidades fiscais estaduais de referência de Mato Grosso do SUL (UFERMS) por ligação efetuada de forma indevida.
Ademais, a Lei Estadual (MS) nº 5.319/2019 acrescentou a proibição de utilização de números privativos para a oferta de produtos, serviços ou telemarketing. Devendo, inclusive, haver identificação das empresas logo no início da ligação.
Referências
Lei Estadual (MS) nº 3.641 de 4 de fevereiro de 2009.
Lei Estadual (MS) nº 5.319 de 7 de janeiro de 2019.
Procon-MS. http://procon.ms.gov.br, http://www.bloqtel.ms.gov.br/
Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.