O que é período de carência?

O que é período de carência?

O período de carência é o número mínimo de contribuições que devem ser pagas pelo segurado para que possa usufruir de um dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) (Art. 24, Lei 8213/91).

Para todos os benefícios o segurado deve ter cumprido algum período de carência?

Não.  Para a concessão de pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente não há período de carência.

Quais são os períodos de carência?

  • Salário-Maternidade: 10 contribuições mensais* 

*Caso o parto seja antecipado, é reduzido o número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto for antecipado. 

  • Aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais
  • Auxílio-doença: 12 contribuições mensais
  • Auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais
  • Aposentadoria por idade: 180 contribuições mensais
  • Aposentadoria por tempo de serviço: 180 contribuições mensais
  • Aposentadoria especial: 180 contribuições mensais 

Há alguma exceção para estes períodos de carência citados acima?

Sim,  é dispensado o período de carência para o segurado em caso de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, assim como, se for acometido de alguma das doenças presentes em lista específica. 

Quais são essas doenças?

Conforme previsão do Anexo XLV, da Instrução Normativa 77 do INSS, independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos em que o segurado, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças ou afecções relacionadas abaixo:

 a) Tuberculose ativa;

b) Hanseníase;

c) Alienação mental;

d) Neoplasia maligna;

e) Cegueira;

f) Paralisia irreversível e incapacitante;

g) Cardiopatia grave;

h) Doença de Parkinson;

i) Espondiloartrose anquilosante;

j) Nefropatia grave;

k) Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

l) Síndrome da Imunodeficiência Adquirida AIDS;

m) Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e

n) Hepatopatia grave.

 

Fiquei sem contribuir para o INSS, e agora? Tenho que passar o período de carência inteiro para ter direito a algum benefício?

Caso você não esteja no período de graça, a partir da Lei nº 13.846/2019 (18/06/19), caso você tenha perdido a qualidade de segurado, a partir da nova filiação, deverá contar com a METADE dos períodos acima apontados para gozar de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e auxílio-reclusão, ou seja:

  • Auxílio-doença: 6 contribuições mensais
  • Aposentadoria por invalidez: 6 contribuições mensais
  • Salário-maternidade: 5 contribuições mensais 
  • Auxílio-reclusão: 12 contribuições mensais

O que é período de graça?

É o período em que é mantida a qualidade de segurado mesmo sem o pagamento das contribuições à previdência social.  (Art. 15, Lei 8.213/91)

 Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.

Advogada em Campo Grande-MS. Professora. Conciliadora/Mediadora. Autora de textos na área jurídica. Pesquisadora. Mestra e Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS). Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário. contato@ariadne.adv.br
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