A pergunta que eu mais recebo nas últimas semanas é: “Quando eu vou poder me aposentar?”
A resposta automática é uma outra pergunta: você contribui ou já contribuiu para a previdência?
Para se aposentar você deve ter contribuído para a previdência social.
Caso você seja empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso o responsável por contribuir por você é seu empregador. Sendo descontada do seu salário a parte que cabe a você (alíquotas de 8, 9 ou 11% conforme sua faixa salarial).
Agora, se você é autônomo cabe a você recolher as suas contribuições sobre o seu ganho, como contribuinte individual (alíquota de 20% sobre o salário de contribuição).
Caso você esteja sem uma fonte de renda e queira contribuir mesmo assim, há a possibilidade de contribuir como segurado facultativo (alíquota de 20% sobre o salário de contribuição) .
Há ainda a possibilidade de contribuir sobre uma porcentagem mínima de 5% do salário mínimo, caso se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência e não tenha renda própria (deve preencher vários requisitos, como o de estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais).
Caso seja Microempreendedor Individual (MEI), a alíquota é reduzida a 5%.
Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.