Planejamento Previdenciário: Você é segurado?

A pergunta que eu mais recebo nas últimas semanas é: “Quando eu vou poder me aposentar?”

A resposta automática é uma outra pergunta: você contribui ou já contribuiu para a previdência?

Para se aposentar você deve ter contribuído para a previdência social. 

Caso você seja empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso o responsável por contribuir por você é seu empregador. Sendo descontada do seu salário a parte que cabe a você (alíquotas de 8, 9 ou 11% conforme sua faixa salarial).

Agora, se você é autônomo cabe a você recolher as suas contribuições sobre o seu ganho, como contribuinte individual (alíquota de 20% sobre o salário de contribuição).

Caso você esteja sem uma fonte de renda e queira contribuir mesmo assim, há a possibilidade de contribuir como segurado facultativo (alíquota de 20% sobre o salário de contribuição) .

Há ainda a possibilidade de contribuir sobre uma porcentagem mínima de 5% do salário mínimo, caso se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência e não tenha renda própria (deve preencher vários requisitos, como o de estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais).

Caso seja Microempreendedor Individual (MEI), a  alíquota é  reduzida a 5%. 

Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.

Advogada em Campo Grande-MS. Professora. Conciliadora/Mediadora. Autora de textos na área jurídica. Pesquisadora. Mestra e Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS). Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário. contato@ariadne.adv.br
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