STJ: É devido o adicional de 25% do auxílio-acompanhante a todos os aposentados que comprovem a invalidez e a necessidade de acompanhante

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sede de Recursos Repetitivos (Tema 982) ampliou a interpretação do Art. 45, da Lei n. 8213/91 que prevê o adicional de 25% sobre o valor do benefício ao segurado aposentado por invalidez que necessite de assistência permanente de outra pessoa. 

Nos termos da ementa do acórdão:

 “Impõe-se a extensão do “auxílio-acompanhante” a todos os aposentados que, inválidos, comprovem a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa, independentemente do fato gerador da aposentadoria”. 

Fonte: REsp 1.648.305-RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, Rel. Acd. Min. Regina Helena Costa, Primeira Seção, por maioria, julgado em 22/08/2018, DJe 26/09/2018 (Tema 982) 

Desta maneira, o STJ entendeu que é devido o adicional de 25% a todos os aposentados do Regime Geral de Previdência Social  que comprovem a invalidez e  precisem de acompanhante.

Atualização: Em 12/03/2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o trâmite dos processos sobre extensão de adicional de 25% a aposentados.

Referências:

STJ: Recursos Repetitivos, Tema 982. Informativo 634.  www.stj.jus.br

Lei 8213, de 24 de julho de 1991. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8213compilado.htm

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=405560

 Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.

Advogada em Campo Grande-MS. Professora. Conciliadora/Mediadora. Autora de textos na área jurídica. Pesquisadora. Mestra e Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS). Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário. contato@ariadne.adv.br
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