Medida Provisória 873/2019: Contribuição Sindical

O texto da Medida Provisória 873/2019 já está em vigor. 

A Medida Provisória 873/2019 alterou a CLT e  modificou a forma de recolhimento da contribuição sindical, determinando que deve ser realizada por requerimento de pagamento previamente autorizado de forma expressa e voluntária pelo empregado que participar de determinada categoria econômica ou profissional, profissional liberal em favor do sindicato.

Também estabeleceu expressamente que a contribuição confederativa, mensalidade sindical e demais contribuições sindicais só podem ser exigidas dos filiados ao sindicato.

Ademais, determina que estas contribuições sindicais, autorizadas prévia e expressamente, serão feitas por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico. 

Referência: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Mpv/mpv873.htm  

 Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.

Advogada em Campo Grande-MS. Professora. Conciliadora/Mediadora. Autora de textos na área jurídica. Pesquisadora. Mestra e Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS). Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário. contato@ariadne.adv.br
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