O texto da Medida Provisória 873/2019 já está em vigor.
A Medida Provisória 873/2019 alterou a CLT e modificou a forma de recolhimento da contribuição sindical, determinando que deve ser realizada por requerimento de pagamento previamente autorizado de forma expressa e voluntária pelo empregado que participar de determinada categoria econômica ou profissional, profissional liberal em favor do sindicato.
Também estabeleceu expressamente que a contribuição confederativa, mensalidade sindical e demais contribuições sindicais só podem ser exigidas dos filiados ao sindicato.
Ademais, determina que estas contribuições sindicais, autorizadas prévia e expressamente, serão feitas por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico.
Referência: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Mpv/mpv873.htm
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