A Lei 13.811/2019 (já em vigor) alterou a redação do Art. 1.520 do Código Civil, excluindo as hipóteses que possibilitavam o casamento de pessoas menores de 16 anos. Anteriormente, era possível o casamento de menores de 16 anos para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
A partir de agora, não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade de 16 anos.
É permitido o casamento de pessoas maiores de 16 e menores de 18 anos, desde que autorizados por seus pais ou representantes legais.
Advogada em Campo Grande-MS. Professora. Conciliadora/Mediadora. Autora de textos na área jurídica. Pesquisadora. Mestra e Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS).
Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário.
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