Capelania Escolar – Mato Grosso do Sul

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Você sabia que está autorizada por lei a prestação de serviço voluntário de Capelania Escolar?

A Lei Estadual nº 5.326/2019 autoriza a realização destes serviços voluntários nas Redes de Ensino Pública e Privada do Estado de Mato Grosso do Sul.

Os serviços envolvem: assistência emocional e espiritual; aconselhamento e orientações; fortalecimento de princípios e de valores éticos e morais; integração entre alunos e demais funcionários da Instituição de Ensino.

É garantida a participação do corpo docente e discente, mas a participação de alunos, professores e funcionários não é obrigatória.

O Capelão deve ter credencial específica para poder ter acesso às dependências dos estabelecimentos de ensino. Para o credenciamento os capelães devem ter idade igual ou maior a 21 anos; possuir conduta moral e profissional ilibada e possuir habilitação de entidade devidamente registrada no Conselho Estadual de Capelania.

A atividade poderá ser exercida por representantes de todas as vertentes religiosas.

Os locais e horários para a prestação deste serviço serão estabelecidos pela direção das Instituições de ensino, ouvidos os representantes da instituições credenciadas no Conselho Estadual de Capelania. 

Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.

Advogada em Campo Grande-MS. Professora. Conciliadora/Mediadora. Autora de textos na área jurídica. Pesquisadora. Mestra e Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS). Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário. contato@ariadne.adv.br
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