
Você sabia que está autorizada por lei a prestação de serviço voluntário de Capelania Escolar?
A Lei Estadual nº 5.326/2019 autoriza a realização destes serviços voluntários nas Redes de Ensino Pública e Privada do Estado de Mato Grosso do Sul.
Os serviços envolvem: assistência emocional e espiritual; aconselhamento e orientações; fortalecimento de princípios e de valores éticos e morais; integração entre alunos e demais funcionários da Instituição de Ensino.
É garantida a participação do corpo docente e discente, mas a participação de alunos, professores e funcionários não é obrigatória.
O Capelão deve ter credencial específica para poder ter acesso às dependências dos estabelecimentos de ensino. Para o credenciamento os capelães devem ter idade igual ou maior a 21 anos; possuir conduta moral e profissional ilibada e possuir habilitação de entidade devidamente registrada no Conselho Estadual de Capelania.
A atividade poderá ser exercida por representantes de todas as vertentes religiosas.
Os locais e horários para a prestação deste serviço serão estabelecidos pela direção das Instituições de ensino, ouvidos os representantes da instituições credenciadas no Conselho Estadual de Capelania.
Referência: Lei Estadual de Mato Grosso do Sul nº 5.326/2019.
Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.