Direito a Cirurgia Plástica Reconstrutiva de Mamas pelo Sistema Único de Saúde (SUS)

As mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

 

A Lei Federal de nº 9.797/1999 dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.

Prevê que as mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva. 

Cabendo ao SUS, por meio de sua rede de unidades públicas ou conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama. Devendo ser priorizada a reconstrução no mesmo tempo cirúrgico, desde que existam as condições técnicas. 

Entretanto, no caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e a cirurgia será realizada imediatamente após a paciente alcançar as condições clínicas requeridas.

Inclusive, a Lei Estadual de Mato Grosso do Sul nº 5.332 de 15 de abril de 2019*, determinou o dever dos hospitais, clínicas e consultórios de informar os pacientes em tratamento de câncer que a reconstrução da mama é feita de forma gratuita pelos hospitais públicos do Estado. 

* (Esta lei entrará em vigor 60 dias após a publicação (16/04/19) no diário oficial).

 Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.

Advogada em Campo Grande-MS. Professora. Conciliadora/Mediadora. Autora de textos na área jurídica. Pesquisadora. Mestra e Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS). Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário. contato@ariadne.adv.br
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