- Imóveis e o Direito à Multipropriedade
Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários do imóvel é titular deste imóvel por uma fração de tempo.
Como objeto da multipropriedade já são consideradas as instalações, equipamentos e mobiliários destinados a seu uso e gozo deste imóvel.
O período de cada fração de tempo será de no mínimo 7 (sete dias) podendo ser intercalados ou seguidos. Todos os multiproprietários terão direito a uma mesma quantidade mínima de dias seguidos durante o ano.
Inclusive, este período poderá ser fixo e determinado no mesmo período de cada ano ou flutuante, conforme procedimento objetivo que respeite todos os multiproprietários.
A multipropriedade poderá ser instituída por ato entre vivos ou testamento, sendo o ato registrado em cartório de imóveis.
Referências:
Lei nº 13.777/2018. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13777.htm
Código Civil. Lei 10.406/2002. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm
Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.