Doenças Graves e Isenção de Imposto de Renda

Você sabia que pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto de Renda incidente sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares)? 

Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.

A lista de doenças graves inclui:

Tuberculose ativa, 

Alienação mental,

Esclerose múltipla,

Neoplasia maligna (Câncer), 

Cegueira, 

Hanseníase, 

Paralisia irreversível e incapacitante, 

Cardiopatia Grave, 

Doença de Parkinson, 

Espondiloartrose Anquilosante, 

Nefropatia grave,

Hepatopatia grave, 

Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),

Contaminação por radiação, 

AIDS – Síndrome da imunodeficiência adquirida, 

Fibrose Cística (Mucoviscidose)

 

 

 Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente. 

Advogada em Campo Grande-MS. Professora. Conciliadora/Mediadora. Autora de textos na área jurídica. Pesquisadora. Mestra e Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS). Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário. contato@ariadne.adv.br
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