Sabe-se que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Em cada município e região administrativa do Distrito Federal haverá no mínimo um Conselho Tutelar composto de 05 membros escolhidos pela população local para mandato de 04 anos, sendo permitida a recondução por novos processos de escolha.
A Lei 13.824/2019 modificou o ECA possibilitando a recondução ilimitada de conselheiros tutelares.
Anteriormente, os conselheiros tutelares podiam ser reconduzidos por uma única vez.
Advogada em Campo Grande-MS. Professora. Conciliadora/Mediadora. Autora de textos na área jurídica. Pesquisadora. Mestra e Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS).
Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário.
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