
Atenção para a atualização legislativa!
A Lei 13.827/2019 adicionou o Art. 12-C à Lei Maria da Penha para autorizar a medida protetiva de urgência pela autoridade judicial ou policial à mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou a seus dependentes, e para determinar que ocorra o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O texto legal prevê que diante de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
1) pela autoridade judicial;
2) pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca;
3) pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
Referências:
Lei 13.827/2019: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13827.htm
Lei 11.340/2006: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm
Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.