Atenção para atualização legislativa!
Conforme previsão da Lei 10.826/2003 poderá ser autorizado o porte (transporte) de arma de fogo para os indivíduos que demonstrarem efetividade necessidade profissional por exercício de atividade de risco.
O Decreto nº 9797/2019 altera o Decreto nº 9.785/2919, em seu Art. 20, determinando que são consideradas atividades profissionais de risco:
1) instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
2) agente público, inclusive inativo:
da área de segurança pública; da Agência Brasileira de Inteligência; da administração penitenciária; do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação de que trata o inciso VI do caput do art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente; dos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal; detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, durante o exercício do mandato; seja oficial de justiça; ou de trânsito;
3) advogado;
4) proprietário de estabelecimentos que comercializem armas de fogo; ou proprietário de escolas de tiro;
5) dirigente de clubes de tiro;
6) empregado de estabelecimentos que comercializem armas de fogo, de escolas de tiro e de clubes de tiro que sejam responsáveis pela guarda do arsenal armazenado nesses locais;
7) profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
8) conselheiro tutelar;
9) motorista de empresa de transporte de cargas ou transportador autônomo de cargas;
10) proprietário ou empregado de empresas de segurança privada ou de transporte de valores;
11) guarda portuário;
12) integrante de órgão do Poder Judiciário que esteja efetivamente no exercício de funções de segurança; ou
13) integrante de órgão dos Ministérios Públicos da União, dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios que esteja efetivamente no exercício de funções de segurança.
Referências:
Decreto 9.797/2019: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Decreto/D9797.htm
Decreto 9.785/2019: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Decreto/D9785.htm
Lei 10.826/2003: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.826.htm
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