Exercício de atividade de risco: porte de arma de fogo

Atenção para atualização legislativa! 

Conforme previsão da Lei 10.826/2003 poderá ser autorizado o porte (transporte) de arma de fogo para os indivíduos que demonstrarem efetividade necessidade profissional por exercício de atividade de risco. 

O Decreto nº 9797/2019 altera o Decreto nº 9.785/2919, em seu Art. 20, determinando que são consideradas atividades profissionais de risco: 

1) instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;

2) agente público, inclusive inativo: 

da área de segurança pública; da Agência Brasileira de Inteligência;  da administração penitenciária; do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação de que trata o inciso VI do caput do art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente; dos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal; detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, durante o exercício do mandato; seja oficial de justiça; ou  de trânsito;

3) advogado;

4)  proprietário de estabelecimentos que comercializem armas de fogo; ou proprietário de escolas de tiro;

5) dirigente de clubes de tiro;

6) empregado de estabelecimentos que comercializem armas de fogo, de escolas de tiro e de clubes de tiro que sejam responsáveis pela guarda do arsenal armazenado nesses locais;

7) profissional da imprensa que atue na cobertura policial;

8) conselheiro tutelar;

9) motorista de empresa de transporte de cargas ou transportador autônomo de cargas;

10) proprietário ou empregado de empresas de segurança privada ou de transporte de valores;

11) guarda portuário;

12)  integrante de órgão do Poder Judiciário que esteja efetivamente no exercício de funções de segurança; ou

13)  integrante de órgão dos Ministérios Públicos da União, dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios que esteja efetivamente no exercício de funções de segurança.

Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.

Advogada em Campo Grande-MS. Professora. Conciliadora/Mediadora. Autora de textos na área jurídica. Pesquisadora. Mestra e Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS). Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário. contato@ariadne.adv.br
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