Decisão do TST: Doença Ocupacional: prazo de prescrição começa a contar da ciência da doença

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O TST decidiu que o prazo para buscar a reparação judicial por danos decorrentes de doença ocupacional é da data em que o trabalhador teve ciência da incapacidade laboral ou do resultado gravoso.

No caso do Processo nº TST-ARR-100553-49.2016.5.01.0064, o trabalhador foi diagnosticado muitos anos depois de se desligar da empresa, com uma doença decorrente da exposição do amianto.

A sexta turma do TST afastou a tese de prescrição e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para que seja analisado o mérito da ação.

Referência: 

Notícias TST: Amianto – prescrição começa a contar a partir de ciência da doença

 

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Advogada em Campo Grande-MS. Professora. Conciliadora/Mediadora. Autora de textos na área jurídica. Pesquisadora. Mestra e Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS). Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário. contato@ariadne.adv.br
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