O TST decidiu que o prazo para buscar a reparação judicial por danos decorrentes de doença ocupacional é da data em que o trabalhador teve ciência da incapacidade laboral ou do resultado gravoso.
No caso do Processo nº TST-ARR-100553-49.2016.5.01.0064, o trabalhador foi diagnosticado muitos anos depois de se desligar da empresa, com uma doença decorrente da exposição do amianto.
A sexta turma do TST afastou a tese de prescrição e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para que seja analisado o mérito da ação.
Referência:
Notícias TST: Amianto – prescrição começa a contar a partir de ciência da doença
Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.