STF: É inconstitucional norma que autorizava trabalho insalubre para grávidas e lactantes

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Atenção!

O STF declarou a inconstitucionalidade de trechos de dispositivos da reforma trabalhista que possibilitavam o desempenho de atividades insalubres por mulheres grávidas e lactantes.

Desta maneira, foram considerados inconstitucionais os trechos do Art. 394-A da CLT que exigiam a apresentação de atestado médico pelas grávidas ou lactantes,  para que fossem afastadas de atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo durante a gestação ou para afastamento de atividade insalubre em qualquer grau quando na lactação.

 Fonte: 

ADI 5.938-DF.

Notícias do STF.

 

Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.

Advogada em Campo Grande-MS. Professora. Conciliadora/Mediadora. Autora de textos na área jurídica. Pesquisadora. Mestra e Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS). Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário. contato@ariadne.adv.br
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