Atenção!
O STF declarou a inconstitucionalidade de trechos de dispositivos da reforma trabalhista que possibilitavam o desempenho de atividades insalubres por mulheres grávidas e lactantes.
Desta maneira, foram considerados inconstitucionais os trechos do Art. 394-A da CLT que exigiam a apresentação de atestado médico pelas grávidas ou lactantes, para que fossem afastadas de atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo durante a gestação ou para afastamento de atividade insalubre em qualquer grau quando na lactação.
Fonte:
ADI 5.938-DF.
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