Já estão em vigor as novas regras de portabilidade de planos de saúde.
A portabilidade de carências trata-se do direito do consumidor de mudar de plano de saúde dispensando o cumprimento de períodos de carência ou de cobertura parcial temporária.
Atenção! Pontos importantes:
. O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98)
. A portabilidade de carências deverá ser exercida individualmente, não sendo necessária a portabilidade de todos os membros da família, em caso de plano familiar;
. A portabilidade poderá ser exercida a qualquer tempo após cumprido o período de permanência;
. No caso de coberturas não previstas no plano anterior, o plano de destino poderá exigir cumprimento de carências;
. A portabilidade poderá ser exercida em decorrência da extinção do vínculo do beneficiário (no prazo de 60 dias da ciência da extinção;
PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS DO PLANO DE SAÚDE (REGRAS GERAIS):
1) O VÍNCULO COM O PLANO DE ORIGEM DEVE ESTAR ATIVO
2) O PLANO DE SAÚDE DEVE ESTAR EM DIA
3) DEVE TER CUMPRIDO PRAZO DE PERMANÊNCIA
a) primeira portabilidade: 02 anos ou 03 anos no caso de ter cumprido cobertura parcial temporária
b) segunda portabilidade: 01 ano
4) FAIXA DE PREÇO IGUAL OU INFERIOR AO PLANO DE ORIGEM*
*salvo, portabilidade especial, planos empresariais e pós-pagamento
Referências:
Resolução normativa nº 438, de 3 de dezembro de 2018– Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
ANS –Novas Regras de Portabilidade Entram em Vigor
Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.