Novas Regras de Portabilidade de Carência de Planos de Saúde

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Já estão em vigor as novas regras de portabilidade de planos de saúde.

A portabilidade de carências trata-se do direito do consumidor de mudar de plano de saúde dispensando o cumprimento de períodos de carência ou de cobertura parcial temporária.

Atenção! Pontos importantes:

. O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98)

. A portabilidade de carências deverá ser exercida individualmente, não sendo necessária a portabilidade de todos os membros da família, em caso de plano familiar;

. A portabilidade poderá ser exercida a qualquer tempo após cumprido o período de permanência;

. No caso de coberturas não previstas no plano anterior, o plano de destino poderá exigir cumprimento de carências;

. A portabilidade poderá ser exercida em decorrência da extinção do vínculo do beneficiário (no prazo de 60 dias da ciência da extinção;

PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS DO PLANO DE SAÚDE (REGRAS GERAIS):

1) O VÍNCULO COM O PLANO DE ORIGEM DEVE ESTAR ATIVO

2) O PLANO DE SAÚDE DEVE ESTAR EM DIA

3) DEVE TER CUMPRIDO PRAZO DE PERMANÊNCIA

a) primeira portabilidade: 02 anos ou 03 anos no caso de ter cumprido cobertura parcial temporária

b) segunda portabilidade: 01 ano

4) FAIXA DE PREÇO IGUAL OU INFERIOR AO PLANO DE ORIGEM*

*salvo, portabilidade especial, planos empresariais e pós-pagamento

 

Referências:

Resolução normativa nº 438, de 3 de dezembro de 2018 Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

 ANS –Novas Regras de Portabilidade Entram em Vigor 

 

Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.

Advogada em Campo Grande-MS. Professora. Conciliadora/Mediadora. Autora de textos na área jurídica. Pesquisadora. Mestra e Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS). Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário. contato@ariadne.adv.br
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