O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi modificado pela Lei 13.845/2019.
A nova lei alterou a redação do Art. 53 do ECA estabelecendo que devem ser garantidas vagas na mesma escola aos irmãos que estejam na mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica!
Confira a nova redação do Art. 53 da Lei 8.069:
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – direito de ser respeitado por seus educadores;
III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV – direito de organização e participação em entidades estudantis;
V – acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Fonte:
Lei 13.845/2019: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Lei/L13845.htm
Lei 8069/1990 :http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069compilado.htm
Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.