Você sabia?
Está prevista em lei a prioridade na tramitação dos procedimentos judiciais
- Regulados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
e também em que figure como parte ou interessado:
- pessoa com idade igual ou superior a 60 anos de idade
- pessoa com doença grave (nos termos do Art. 6º, XIV Lei 7.713/1988),
- pessoa vítima de violência doméstica
Para tanto, o benefício deverá ser requerido à autoridade judiciária competente, devendo ser concedida imediatamente diante da prova da condição pelo beneficiário.
Referências:
Art. 1048, do Código de Processo Civil de 2015.
Lei nº 13. 105/2015: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
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