Toda certidão de nascimento tem o campo: naturalidade.
Mas você sabia que naturalidade não é necessariamente o local de nascimento do registrado?
Desde 2017, naturalidade segundo a Lei de Registros Públicos, poderá ser o Município em que ocorreu o nascimento ou o município da residência da mãe do registrado na data do nascimento, desde que localizado em território nacional.
A opção caberá ao declarante no ato de registro de nascimento.
Esta opção está no Art. 54, §4º da Lei 6.015/1973.
Advogada em Campo Grande-MS. Professora. Conciliadora/Mediadora. Autora de textos na área jurídica. Pesquisadora. Mestra e Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS).
Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário.
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