A Lei Estadual nº 5.360/2019 incluiu a Educação Financeira dentre os componentes curriculares das Escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
O conteúdo sobre o tema, Educação Financeira, poderá ser incluído na etapa do Ensino Médio.
O tema deverá contemplar: princípios de planejamento, gerenciamento, avaliação e controle da economia pessoal e familiar.
Os objetivos da Educação Financeira estão determinados no artigo 3º desta lei:
Art. 3º São objetivos do tema Educação Financeira:
I – transmitir um conjunto de orientações e esclarecimentos sobre atitudes adequadas no planejamento e uso dos recursos financeiros pessoais e familiares;
II – desenvolver a habilidade individual para a tomada de decisões apropriadas na gestão das finanças pessoais e familiares;
III – oportunizar o aprendizado de técnicas que ajudem o aluno a fazer uso inteligente e racional do dinheiro pessoal e familiar, no presente e no futuro;
IV – despertar o interesse e a consciência do aluno sobre a gestão financeira pessoal e familiar, exercitando o diagnóstico financeiro e a autoavaliação;
V – permitir ao aluno aprender a realizar o planejamento, a execução, a avaliação e o controle do orçamento doméstico por meio do conhecimento dos conceitos de receita bruta, receita líquida, custos e despesas;
VI – desenvolver a mentalidade e a atitude de economizar, investir e poupar, visando à conquista e à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro pessoal e familiar;
VII – preparar as novas gerações para fazer uso inteligente e responsável do dinheiro e dos recursos disponíveis, escassos ou abundantes, para que cada cidadão possa contribuir para o crescimento socialmente responsável da economia e dos índices de qualidade de vida.
Referências: Lei Estadual de Mato Grosso do Sul nº 5.360, de 1 de julho de 2019.
Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.