O bem imóvel pertencente a família formada por uma pessoa é impenhorável

bemdefamilia

O imóvel residencial da família é impenhorável por lei, sendo considerado “bem de família”. 

Mas você sabia que a família unipessoal já vem sendo reconhecida pelos tribunais?

Ou seja, o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas também é considerado impenhorável.

Esta proteção inclui além do imóvel da família, os bens móveis indispensáveis para a residência. 

Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados. (Lei nº 8009/90)

Agora, atente-se que esta impenhorabilidade não é absoluta!

São excluídos da impenhorabilidade (dessa forma, penhoráveis) os veículos de transporte, obras de artes e adornos suntuosos.

 O imóvel considerado “bem de família”  pode ser penhorado, por exemplo, em caso de dívida de pensão alimentícia ou até mesmo diante de despesas de condomínio. São várias as exceções legais quanto a este tema, caso tenha dúvidas, procure um advogado para uma orientação e estudo do seu caso.

 

Referências:

Lei 8009/90. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8009.htm

Jurisprudência em Teses – Superior Tribunal de Justiça: nº 44. Bem de família.

 

Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.

Advogada em Campo Grande-MS. Professora. Conciliadora/Mediadora. Autora de textos na área jurídica. Pesquisadora. Mestra e Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS). Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário. contato@ariadne.adv.br
Post criado 99

Comece a digitar sua pesquisa acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione ESC para cancelar.

De volta ao topo