Já está em vigor a proibição em âmbito estadual do fornecimento de canudos de material plástico aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, padarias, conveniências, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos.
Os canudos poderão ser substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável.
Os comerciantes terão até agosto de 2020 para a realização da substituição dos materiais plásticos para os materiais recicláveis, comestíveis ou biodegradáveis
Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.