Está proibido o fornecimento de canudos plásticos em Mato Grosso do Sul

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Já está em vigor a proibição em âmbito estadual do fornecimento de canudos de material plástico aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, padarias, conveniências, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos. 

Os canudos poderão ser substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável.

Os comerciantes terão até agosto de 2020 para a realização da substituição dos materiais plásticos para os materiais recicláveis, comestíveis ou biodegradáveis

Fonte: Lei Estadual de Mato Grosso do Sul nº 5.372/2019. 

Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.

Advogada em Campo Grande-MS. Professora. Conciliadora/Mediadora. Autora de textos na área jurídica. Pesquisadora. Mestra e Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS). Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário. contato@ariadne.adv.br
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