Direito das mães de amamentar durante concursos públicos federais

maesamamentarem

Está previsto em lei o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 06 meses de idade durante a realização de concursos públicos federais. 

Observe os pontos principais da lei:

  • Este direito será exercido mediante prévia solicitação à instituição organizadora.
  • Deverá ser apresentada a certidão de nascimento para comprovação da idade da criança. 
  • No dia da prova ou etapa do concurso, a mãe deverá indicar uma pessoa acompanhante que será responsável pela guarda da criança.
  • A amamentação poderá ocorrer a cada intervalo de 02 horas, por até 30 minutos por filho.
  • O tempo será compensado durante a realização da prova, em igual período.
  • A Lei entra em vigor no dia 18/10/2019. 

Fonte: Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.

Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.

Advogada em Campo Grande-MS. Professora. Conciliadora/Mediadora. Autora de textos na área jurídica. Pesquisadora. Mestra e Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS). Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário. contato@ariadne.adv.br
Post criado 99

Comece a digitar sua pesquisa acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione ESC para cancelar.

De volta ao topo