Está previsto em lei o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 06 meses de idade durante a realização de concursos públicos federais.
Observe os pontos principais da lei:
- Este direito será exercido mediante prévia solicitação à instituição organizadora.
- Deverá ser apresentada a certidão de nascimento para comprovação da idade da criança.
- No dia da prova ou etapa do concurso, a mãe deverá indicar uma pessoa acompanhante que será responsável pela guarda da criança.
- A amamentação poderá ocorrer a cada intervalo de 02 horas, por até 30 minutos por filho.
- O tempo será compensado durante a realização da prova, em igual período.
- A Lei entra em vigor no dia 18/10/2019.
Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.