Vamos falar um pouco sobre o direito das crianças?
Em primeiro lugar, precisamos definir quem é criança!
Para o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) é considerado criança a pessoa com até 12 de anos de idade incompletos e adolescente a pessoa entre 12 e 18 anos de idade.
Já a Convenção sobre os Direitos da Criança (Decreto nº 99.710) considera criança todo ser humano com menos de 18 (dezoito) anos de idade.
O Código Civil não conceitua criança, mas define a maioridade legal aos 18 anos completos, quando passamos a ser capazes de exercer todos os atos da vida civil.
Quais são os direitos das crianças?
O regime jurídico dos direitos das crianças é composto pelos mais diversos direitos necessários para o seu pleno desenvolvimento.
Podemos citar alguns como o direito a um nome, a uma nacionalidade, à igualdade sem discriminação, direito à proteção social, alimentação, moradia, assistência médica, educação e lazer.
Destaca-se que antes mesmo de nascer as crianças já têm seu direito à saúde assegurado. Como exemplo, temos o pré-natal e o acompanhamento da gestação garantidos às gestantes por lei.
Além disso, é direito da criança receber a vacinação recomendada pelas autoridades sanitárias!
O trabalho infantil é proibido, mas há uma idade mínima para o trabalho?
Sim. No Brasil, o trabalho Infantil é proibido.
Sendo o trabalho permitido a partir dos 16 anos de idade e proibidas até os 18 anos, as atividades noturnas, insalubres, perigosas e penosas aos menores de idade.
Antes dos 16 anos, abre-se uma exceção para o trabalho na condição de menor aprendiz a partir dos 14 anos.
E o trabalho artístico?
Este é permitido somente com autorização judicial, que limitará o número de horas e as condições de sua realização (Art. 8º, Convenção 138, OIT).
Referências:.
Lei 8069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.
Lei 10.406/2002. Código Civil
Decreto nº 4.134/2002. Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
Decreto nº 99.710/1990. Convenção sobre os Direitos da Criança
Decreto-Lei nº 5.452/1943. Consolidação das Leis do Trabalho
Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.