A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi alterada pela Lei 13.882/2019.
Nesta modificação foi estabelecida a prioridade de matrícula e transferência de dependentes de mulheres em situação de violência doméstica e familiar para escola próxima a seu domicílio. Para isso, a vítima deve apresentar documentos do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica.
Atenção! Tanto os dados da ofendida quanto de seus dependentes serão sigilosos e o acesso a essas informações será reservada ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes.
Observação:
A Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência – Ligue 180 – é um serviço de utilidade pública gratuito e confidencial. DENUNCIE!
Referências:
Lei nº 11.340/2006, de 7 de agosto de 2006.
Lei nº 13.882, de 8 de outubro de 2019.
Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.