A Lei da Maria da Penha foi alterada para incluir a previsão de obrigatoriedade de ser verificado pela autoridade policial se o agressor possui registro de porte ou posso de arma de fogo em caso de violência doméstica.
Além disso, após ser recebido o pedido da ofendida, caberá ao juiz em 48 horas determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor.
Observação: A Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência – Ligue 180 – é um serviço de utilidade pública gratuito e confidencial. DENUNCIE!
Advogada em Campo Grande-MS. Professora. Conciliadora/Mediadora. Autora de textos na área jurídica. Pesquisadora. Mestra e Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS).
Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário.
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