Está em vigor em Mato Grosso do Sul a lei estadual que obriga às concessionárias, operadoras dos serviços de telefonia fixa, telefonia móvel e TV por assinatura a cancelarem a multa contratual de fidelidade quando o consumidor comprovar que ficou desempregado depois da adesão ao contrato.
O descumprimento desta lei está sujeito a multa.
Observação:
A lei entrou em vigor no dia 04 de setembro de 2019 e estabeleceu o prazo de 90 dias para que as concessionárias se adequassem aos termos da lei.
Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.