Dispensa de pagamento de multas de fidelidade de telefonia, internet e tv para desempregados em Mato Grosso do Sul

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Está em vigor em Mato Grosso do Sul a lei estadual que obriga às concessionárias, operadoras dos serviços de telefonia fixa, telefonia móvel e TV por assinatura a cancelarem a multa contratual de fidelidade quando o consumidor comprovar que ficou desempregado depois da adesão ao contrato.

O descumprimento desta lei está sujeito a multa.

Observação:
A lei entrou em vigor no dia 04 de setembro de 2019 e estabeleceu o prazo de 90 dias para que as concessionárias se adequassem aos termos da lei.

Fonte: Lei estadual de Mato Grosso do Sul nº 5.387/2019

Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.

Advogada em Campo Grande-MS. Professora. Conciliadora/Mediadora. Autora de textos na área jurídica. Pesquisadora. Mestra e Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS). Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário. contato@ariadne.adv.br
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