Lei estadual prevê isenção de inscrição de concursos estaduais em Mato Grosso do Sul para quem trabalhou nas eleições

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Atenção! Você sabia?

Está em vigor em Mato Grosso do Sul uma lei que isenta os eleitores convocados e nomeados para prestar serviços à justiça eleitoral de Mato Grosso do Sul de pagamento de inscrição de concursos públicos estaduais realizados pela Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias, Fundações Públicas e Entidades mantidas pelo Poder Público Estadual.

Para ter direito a isenção, o eleitor deverá ter comprovado o serviço por, no mínimo, dois eventos eleitorais.

Esta comprovação será efetuada por meio de apresentação no ato de inscrição de documento expedido pela Justiça Eleitoral contendo o nome completo do eleitor, as funções desempenhadas, o turno e as datas das eleições.

O benefício será válido por dois anos a contar da data em que o eleitor a ele fez jus.

Fonte: Lei Estadual (MS) nº 5.386/2019

Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.

Advogada em Campo Grande-MS. Professora. Conciliadora/Mediadora. Autora de textos na área jurídica. Pesquisadora. Mestra e Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS). Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário. contato@ariadne.adv.br
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