Atenção! Você sabia?
Está em vigor em Mato Grosso do Sul uma lei que isenta os eleitores convocados e nomeados para prestar serviços à justiça eleitoral de Mato Grosso do Sul de pagamento de inscrição de concursos públicos estaduais realizados pela Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias, Fundações Públicas e Entidades mantidas pelo Poder Público Estadual.
Para ter direito a isenção, o eleitor deverá ter comprovado o serviço por, no mínimo, dois eventos eleitorais.
Esta comprovação será efetuada por meio de apresentação no ato de inscrição de documento expedido pela Justiça Eleitoral contendo o nome completo do eleitor, as funções desempenhadas, o turno e as datas das eleições.
O benefício será válido por dois anos a contar da data em que o eleitor a ele fez jus.
Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.