Está em vigor em Mato Grosso do Sul uma lei que permite o ingresso de animais domésticos e de estimação em hospitais públicos e privados, contratados, conveniados e cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS) em Mato Grosso do Sul.
Pontos importantes:
- Para a lei, são animais domésticos e de estimação, todos os que possam entrar em contato com os humanos sem proporcionar-lhes perigo, além dos utilizados na Terapia Assistida de Animais
- Ex.: Cães, gatos, pássaros, coelhos, chinchilas, tartarugas e hamsters. Outras espécies devem passar pela avaliação do médico para receber autorização, sendo o quadro clínico do paciente.
- Cada estabelecimento criará normas e procedimentos próprios para organizar o tempo e o local de permanência dos animais;
A permissão de entrada deverá observar regras estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS): verificação da espécie, autorização do médico, laudo veterinário do animal, equipamentos de guia e determinação de um local específico do hospital para o encontro entre paciente e animal de estimação;
O ingresso dos animais deverá ser agendado e deverá ser realizado em companhia de algum familiar ou pessoa acostumada com o animal;
O transporte dos animais deverá ser realizado em caixas específicas para esse fim;
O ingresso poderá ser impedido em casos especiais;
- O ingresso não será permitido em setores hospitalares de isolamento, quimioterapia, transplante, assistência a vítimas de queimaduras, central de material e esterilização, unidade de tratamento intensivo (UTI), áreas de preparo de medicamentos, farmácia hospitalar e áreas de manipulação, processamento, preparação e armazenamento de alimentos.
Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.