Posso ser acompanhada por doula em meu parto?

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A Lei estadual nº 5.440/2019 de Mato Grosso do Sul estabeleceu a obrigatoriedade de maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares e congêneres da rede pública e privada do estado de Mato Grosso do Sul em permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto, sempre que a parturiente solicitar e sem exigência de ônus e/ou vínculos empregatícios com os estabelecimentos.

Pontos importantes:

  • Doulas são profissionais habilitadas que oferecem apoio físico, informacional e emocional à grávida durante toda a sua gravidez e especialmente durante o trabalho de parto e pós-parto;
  • As doulas são escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes;
  • A presença das doulas não se confunde com a presença de acompanhante;
  • As doulas poderão levar seus instrumentos de trabalho para os estabelecimentos como a bola de exercício, bolsa térmica, óleos para massagens e demais materiais;
  • Cada estabelecimento determinará a forma como se dará a admissão de doulas. 

Fonte: Lei Estadual nº 5.440, de 18 de novembro de 2019.

Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.

Advogada em Campo Grande-MS. Professora. Conciliadora/Mediadora. Autora de textos na área jurídica. Pesquisadora. Mestra e Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS). Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário. contato@ariadne.adv.br
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