Fique atento!
Já está em vigor lei estadual que determina que empresas prestadoras de serviço devem informar aos consumidores a identificação dos funcionários, com prazo de pelo menos 01 hora antes do horário agendado, por meio de mensagem ao consumidor com:
– o nome;
– número do documento de identidade das pessoas que realizarão o serviço;
– acompanhados de foto, sempre que possível.
Ao ser contratada a empresa/prestador de serviço deve solicitar o celular ou e-mail para enviar a mensagem com estas informações.
Caso não seja fornecido celular ou e-mail, deve ser fornecida uma palavra-chave que será informada pelo funcionário ao comparecer o local.
A lei considera como prestadoras de serviço:
I – empresas de telefonia e internet;
II – empresas de televisão a cabo, satélite, digital e afins;
III – empresas especializadas em reparos elétricos e eletrônicos;
IV – autorizadas de empresas de aparelhos de utilidades domésticas;
V – concessionárias de energia elétrica;
VI – empresas fornecedoras de gás encanado para fins residenciais; e
VII – empresas de seguro
Fonte: Lei Estadual de Mato Grosso do Sul nº 5.407, de 1 de outubro de 2019.
Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.