Lei estadual inclui pessoas que possuem fibromialgia na lista de atendimento prioritário

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A Lei Estadual de nº 3.530/2008 dispõe sobre a prioridade de atendimento em estabelecimentos comerciais de Mato Grosso do Sul às gestantes, lactantes, às mães acompanhadas por crianças de colo, às pessoas pessoas com deficiência, às pessoas que possuem transtorno do espectro autista e as pessoas com fibromialgia.

Fonte: Lei Estadual de nº 3.530, de 24 de junho de 2008.

Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.

Advogada em Campo Grande-MS. Professora. Conciliadora/Mediadora. Autora de textos na área jurídica. Pesquisadora. Mestra e Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS). Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário. contato@ariadne.adv.br
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