Você é proprietário de imóvel? Fique atento ao pagamento de seu condomínio!
Já é consolidado o entendimento na jurisprudência de que o imóvel gerador da despesa é garantia para o pagamento da dívida. E em caso de dívida de condomínio, o próprio imóvel pode ser penhorado. Ainda que o imóvel esteja alugado e a responsabilidade do pagamento do condomínio seja do inquilino.
Foi neste sentido a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ decidiu que o proprietário do imóvel, o qual estava com dívidas de condomínio, pode ter o seu bem (o imóvel) penhorado em ação de cobrança, já em fase de cumprimento de sentença, da qual não figurou no polo passivo.
Veja trecho do acórdão:
“[…] A solução da controvérsia perpassa pelo princípio da instrumentalidade das formas, aliado ao princípio da efetividade do processo, no sentido de se utilizar a técnica processual não como um entrave, mas como um instrumento para a realização do direito material. Afinal, se o débito condominial possui caráter ambulatório, não faz sentido impedir que, no âmbito processual, o proprietário possa figurar no polo passivo do cumprimento de sentença. 6. Em regra, deve prevalecer o interesse da coletividade dos condôminos, permitindo-se que o condomínio receba as despesas indispensáveis e inadiáveis à manutenção da coisa comum”.
(REsp 1829663/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/2019, DJe 07/11/2019)
Fonte: REsp 1829663/SP. Informativo de Jurisprudência do STJ nº 0660.
Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.