Foi criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) com o objetivo de garantir integração, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Pontos importantes:
- A Carteira será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
- Será necessário o requerimento acompanhado de relatório médico e com indicação do código de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID)
- A Carteira terá validade de 5 anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado.
Fonte: Lei 13.977/2020.
Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.