Criada a Carteira de Identificação da Pessoa com transtorno do Espectro Autista

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Foi criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) com o objetivo de garantir integração, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Pontos importantes:

  • A Carteira será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
  • Será necessário o requerimento acompanhado de relatório médico e com indicação do código de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID)
  • A Carteira terá validade de 5 anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado.

Fonte: Lei 13.977/2020. 

Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.

Advogada em Campo Grande-MS. Professora. Conciliadora/Mediadora. Autora de textos na área jurídica. Pesquisadora. Mestra e Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS). Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário. contato@ariadne.adv.br
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