O contrato de trabalho Verde e Amarelo foi estabelecido pelo governo federal para incentivar a contratação das pessoas entre 18 e 29 anos.
É importante ter em mente que esta modalidade de contrato foi estabelecida por medida provisória e precisa de aprovação do Congresso para tornar-se definitiva. Entretanto, desde 01/01/2020 esta modalidade de trabalho já está em vigor!
Se você tem dúvidas se pode ou não ser contratado nesta modalidade fique de olho nas condições para o contrato de trabalho verde e amarelo:
· Poderão ser contratadas pessoas entre 18 e 29 anos de idade.
· Poderão ser contratados 2 empregados para empresas com até 10 empregados ou 20% do total dos empregados
· Esta modalidade só vale para novos postos de trabalho! Ou seja, só vagas novas.
· Deve ser o primeiro emprego do trabalhador.
· Se você já foi contratado como menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente ou trabalho avulso estas modalidades não serão consideradas vínculos laborais.
· Só poderão ser contratados nesta modalidade trabalhadores com salário-base mensal até um salário-mínimo e meio nacional.
· O contrato será por prazo determinado por até 24 meses (incluindo as prorrogações)
· A prorrogação poderá ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2022 e enquanto o trabalhador for menor de 30 anos de idade.
· Sendo ultrapassado o prazo do Contrato Verde e Amarelo passarão a incidir as regras do contrato por prazo indeterminado.
Referências: MP 905/2019 e Portaria nº 950, de 13 de janeiro de 2020. Do Ministério da Economia, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.