A Lei nº 13.980/2020 garantiu o acesso à ultrassonografia mamária pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para prevenção de câncer de mama.
Segundo avaliação do médico assistente poderá ser realizada a ultrassonografia:
- De mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama ou que não possam ser expostas a radiação
- E para mulheres na faixa etária de 40 a 49 anos de idade, de forma complementar a mamografia, ou com alta densidade mamária.
- Ressalta-se que o direito de realizar a mamografia já é assegurado para todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade.
Fonte: Lei 13.980/2020.
Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.