Uso obrigatório de máscara em Campo Grande – MS

MASCARACG

Fique atento! Diante da pandemia de Covid-19, o Decreto municipal de nº 14.354/2020 estabeleceu a obrigatoriedade de uso de máscaras de proteção em espaços públicos e privados no município de Campo Grande – MS.

  • Ou seja, é devido o uso de máscaras inclusive ao ar livre, como ruas, praças e equipamentos de transporte coletivo.
  • Deve-se utilizar máscara em áreas comuns de condomínios como elevadores de prédios residenciais e comerciais.

Está dispensado o uso a:

  • Pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais que não consigam utilizar máscara;
  • Crianças menores de 04 anos;
  • Pessoas cuja necessidade seja reconhecida, devendo ser comprovada por atestado médico.
  • Dentro de veículos automotores com apenas uma pessoa.
  • Em áreas de alimentação, durante o consumo de alimentos poderá ser flexibilizada.

Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.

Advogada em Campo Grande-MS. Professora. Conciliadora/Mediadora. Autora de textos na área jurídica. Pesquisadora. Mestra e Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS). Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário. contato@ariadne.adv.br
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