Fique atento! Diante da pandemia de Covid-19, o Decreto municipal de nº 14.354/2020 estabeleceu a obrigatoriedade de uso de máscaras de proteção em espaços públicos e privados no município de Campo Grande – MS.
- Ou seja, é devido o uso de máscaras inclusive ao ar livre, como ruas, praças e equipamentos de transporte coletivo.
- Deve-se utilizar máscara em áreas comuns de condomínios como elevadores de prédios residenciais e comerciais.
Está dispensado o uso a:
- Pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais que não consigam utilizar máscara;
- Crianças menores de 04 anos;
- Pessoas cuja necessidade seja reconhecida, devendo ser comprovada por atestado médico.
- Dentro de veículos automotores com apenas uma pessoa.
- Em áreas de alimentação, durante o consumo de alimentos poderá ser flexibilizada.
Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.