Lei autoriza a doação de excedentes de alimentos

Descrição da imagem: Imagem de fundo de um corredor de supermercado. Texto: Lei 14.016/2020. Autoriza estabelecimentos dedicados à produção e fornecimento de alimentos a doar excedentes para o consumo.

Se você é do ramo alimentício, fique atento! A lei federal nº 14.016/2020 dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e autoriza a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano.

·         Podem ser doados excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo de: alimentos in natura, produtos industrializados, refeições prontas, desde que estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação;

·         Não tenham sido comprometidas sua integridade física e a segurança sanitária (mesmo que haja danos à sua embalagem);

·         Tenham mantidas suas propriedades nutricionais e a segurança sanitária (ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentam aspecto comercialmente indesejável);

·         A disposição abrange empresas, hospitais, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo;

·         A doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público ou por meio de bancos de alimentos e entidades beneficentes de assistência social certificadas;

·         A doação será realizada de modo gratuito.

Fonte: Lei nº 14.016/2020. 

Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.

Advogada em Campo Grande-MS. Professora. Conciliadora/Mediadora. Autora de textos na área jurídica. Pesquisadora. Mestra e Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS). Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário. contato@ariadne.adv.br
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