Se você é do ramo alimentício, fique atento! A lei federal
nº 14.016/2020 dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e autoriza a
doação de excedentes de alimentos para o consumo humano.
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Podem ser doados excedentes não comercializados
e ainda próprios para o consumo de: alimentos in natura, produtos industrializados,
refeições prontas, desde que estejam dentro do prazo de validade e nas
condições de conservação;
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Não tenham sido comprometidas sua integridade
física e a segurança sanitária (mesmo que haja danos à sua embalagem);
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Tenham mantidas suas propriedades nutricionais e
a segurança sanitária (ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentam
aspecto comercialmente indesejável);
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A disposição abrange empresas, hospitais,
cooperativas, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos que forneçam alimentos
preparados prontos para o consumo;
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A doação poderá ser feita diretamente, em colaboração
com o poder público ou por meio de bancos de alimentos e entidades beneficentes
de assistência social certificadas;
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A doação será realizada de modo gratuito.
Fonte: Lei nº 14.016/2020.
Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.