Já está em vigor lei estadual nº 5.539/2020 que prevê o ensino de noções da Lei Marial da Pena (Lei Federal nº 11.340/2006) no currículo escolar da Rede Pública de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul.
A lei tem por objetivo promover a igualdade de gênero e fomentar a reflexão crítica entre estudantes, professores e comunidade escolar sobre a violência contra a mulher. Além de abordar a necessidade de registro das denúncias de casos de violência contra a mulher, bem como a adoção de medidas protetivas de urgência.
Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.