Diante da pandemia do COVID-19, do enfrentamento do estado de calamidade pública, a medida provisória 946/2020 autorizou o saque emergencial aos trabalhadores que tiverem saldo de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
- Conforme o calendário acima, todos os trabalhadores que tiverem saldo de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderão sacar até R$ 1.045,00 por trabalhador, o saque estará disponível até 31 de dezembro de 2020.
- Os valores estarão disponíveis inicialmente em poupança social da caixa e posteriormente para saque conforme o calendário.
Fonte: Caixa Econômica Federal
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