Lei do cão-guia

Imagem de um cachorro. Texto: Lei do cão-guia. A pessoa cega tem direito de intressar e permanecer com o cão-guia em todos os meios de transporte e em ambientes públicos e privados de uso coletivo.

Hoje é comemorado o dia dos cães de assistência!

O cão de assistência mais conhecido é o cão-guia. Mas existem diversos tipos de treinamentos que os cães podem passar para auxiliar as pessoas em seu dia a dia, como o cão-ouvinte, o cão de alerta para diabéticos, cão terapeuta, cão de resposta para convulsão, dentre outros…

Existe o projeto de lei nº 411/2015 (senado) que pretende alterar a lei do cão-guia para que os demais cães de assistência possam ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo.

O cão-guia tem livre acesso aos meios de transporte e ambientes públicos e privados de uso coletivo.

Impedir ou dificultar a permanência do cão-guia constitui ato de discriminação, a ser apenado com interdição e multa.

Fonte: Lei nº 11.126/2005.

Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.

Advogada em Campo Grande-MS. Professora. Conciliadora/Mediadora. Autora de textos na área jurídica. Pesquisadora. Mestra e Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS). Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário. contato@ariadne.adv.br
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