Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.
Hoje trazemos uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para vocês!
Pontos importantes:
- O trabalho infantil é proibido no Brasil.
- O trabalho infantil deve ser reprimido!
- O trabalho a menores de 16 anos de idade é proibido, salvo na condição da aprendiz a partir dos 14 anos (Art. 403, CLT)
- A legislação previdenciária impõe o limite mínimo de 16 anos de idade para inscrição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
Entretanto, sabe-se que há crianças que trabalham antes mesmo dos 12 anos de idade, e por isso, o STJ decidiu que não se pode punir duplamente o trabalhador, que já teve a infância prejudicada por conta do trabalho rural.
Por isso, a Corte decidiu que uma vez prestado o labor, o respectivo tempo deve ser computado, sendo esse cômputo necessário para mitigar o prejuízo sofrido ao infante, sem que o empregador seja exonerado das punições legais ao explorar o trabalho infantil.
Fonte: Informativo de Jurisprudência n. 0674, Superior Tribunal de Justiça. AgInt no AREsp 956.558-SP
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