A Lei Federal nº 14.019/2020 estabeleceu a obrigatoriedade de manter a boca e o nariz cobertos por máscara de proteção individual em todo o país.
- Esta obrigatoriedade vale para a circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, assim como em vias públicas e em transportes coletivos.
- Bem como, para transportes por aplicativo ou táxis.
- Também é obrigatório o uso de máscara em ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivos fretados.
‼️ Atenção, o uso pode ser dispensado:
✔️para crianças menores de três anos de idade.
✔️ para pessoas com transtorno de espectro autista, deficiências sensoriais ou condições que impeçam o uso adequado de máscara de proteção facil, conforme declaração médica.
Fonte: Lei nº 14.019/2020.
Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.