Agora a profissão de historiador é regulamentada por lei!
A profissão é assegurada aos:
- Portadores de diploma de curso superior em história, expedido por instituição regular de ensino;
- Portadores de diploma de curso superior em História, expedido por instituição estrangeira e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação;
- Portadores de diploma de mestrado ou doutorado em História, expedido por instituição regular de ensino ou por instituição estrangeira e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação;
- Portadores de diploma de mestrado ou doutorado obtido em programa de pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES que tenha linha de pesquisa dedicada à História;
- Profissionais diplomados em outras áreas que tenham exercido, comprovadamente, há mais de 5 (cinco) anos, a profissão de Historiador, a contar da data da promulgação desta Lei.
Fonte: Lei Federal nº 14.038/2020.
Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.