O Supremo Tribunal Federal decidiu que o dispositivo da Lei 13.021/2014 o qual prevê a responsabilidade técnica do farmacêutico (aquele graduado em farmácia) por drogaria é constitucional.
Foi fixada a seguinte tese: “Surgem constitucionais os artigos 5º e 6º, inciso I, da Lei nº 13.021/2014, no que previsto ser do farmacêutico a responsabilidade técnica por drogaria”.
- Desta forma, somente o graduado em farmácia pode ser responsável técnico, não sendo possível o exercício por aqueles com apenas formação em nível técnico (nível médio).
Fonte: Portal STF / RE 1156197
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