Farmacêutico é responsável técnico por drogarias

Descrição da imagem: um homem em um laboratório olhando em um microscópio. Texto: Decisão do STF. É Constitucional a previsão de que o farmacêutico é responsável técnico por drogaria.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o dispositivo da Lei 13.021/2014 o qual prevê a responsabilidade técnica do farmacêutico (aquele graduado em farmácia) por drogaria é constitucional.

Foi fixada a seguinte tese: “Surgem constitucionais os artigos 5º e 6º, inciso I, da Lei nº 13.021/2014, no que previsto ser do farmacêutico a responsabilidade técnica por drogaria”.

 

  • Desta forma, somente o graduado em farmácia pode ser responsável técnico, não sendo possível o exercício por aqueles com apenas formação em nível técnico (nível médio).

Fonte: Portal STF / RE 1156197

Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.

Advogada em Campo Grande-MS. Professora. Conciliadora/Mediadora. Autora de textos na área jurídica. Pesquisadora. Mestra e Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS). Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário. contato@ariadne.adv.br
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