Nesta semana da criança, vamos tratar da famosa expressão que todos já ouvimos “as crianças primeiro”, mas você sabia que a garantia de prioridade das crianças e adolescentes está na lei?
A Lei 8069, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe em seu Art. 4º como dever da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, das crianças e adolescentes.
Essa garantia de prioridade compreende:
a) Primazia de receber proteção e socorro;
b) Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas
d) Destinação privilegiada de recursos públicos.
Fonte: Art. 4º, Lei 8.069/1990
Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.